Postado em: - Área: ITCMD paulista.
Na renúncia de herança ocorre o fato gerador do ITCMD?
Não. Na renúncia pura e simples de herança ou legado não haverá incidência do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Base Legal: Art. 5º, caput, I do Decreto nº 46.655/2002 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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