Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

MEI Caminhoneiro(a): Declaração Anual de Faturamento (DASN)

1) Pergunta:

Quando deve ser entregue a Declaração Anual de Faturamento (DASN) como MEI?

2) Resposta:

Quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto),

Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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