Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1601 (Instrumentos de Pagamentos) - Geral: Pagamento parte em cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque

1) Pergunta:

Em uma operação de venda, na qual o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1601?

2) Resposta:

Devem ser reportados apenas os recursos que transitam por instituições financeiras, instituições de pagamento e plataformas intermediadoras de transações. Os recursos que são recebidos em dinheiro/cheque não são declarados caso não sejam depositados na conta do estabelecimento. Exemplo. Um produto vendido por R$ 1.000,00 reais, pago R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão da Instituição “X”. Deve-se reportar no 1601, no participante “X”, os R$ 400,00. E somente se houver o depósito dos R$ 600,00 no Banco “Y” deve ser reportado, no participante “Y”

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 17.6.1.4 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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