Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1601 (Instrumentos de Pagamentos) - Geral: Valores a serem informados

1) Pergunta:

Quais valores devo informar no Registro 1601?

2) Resposta:

Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços, recebidos pelo declarante do arquivo, ainda que se relacionem a operações de outros estabelecimentos do informante, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 17.6.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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