Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
As obras de construção civil executadas no exterior também deverão ser matriculadas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)?
Sim. As obras executadas no exterior por entidades nacionais, das quais participem trabalhadores brasileiros vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), serão cadastradas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na forma estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.
Base Legal: Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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