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Bolsa de qualificação profissional: Providências a serem observadas pelo empregador

1) Pergunta:

Quais providências o empregador deve tomar para que o trabalhador possa receber a bolsa de qualificação profissional?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 54 da Resolução Codefat nº 957/2022, para concessão da bolsa de qualificação profissional o empregador deverá proceder o depósito, para fins de registro, por meio do portal gov.br, da convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, nos termos estabelecidos na Portaria MTP nº 671/2021.

Não é o foco dessa questão, mas vale observar que caberá às Superintendências Regionais do Trabalho registrar a convenção ou o acordo coletivo nos termos do Capítulo XV, Seção III da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 , bem como acompanhar a execução dos cursos e a concessão do benefício da bolsa de qualificação profissional.

Base Legal: Art. 54 da Resolução Codefat nº 957/2022 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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