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Base de Cálculo (BC) do ICMS: Venda de Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Falando em Base de Cálculo (BC) do ICMS na venda de bens integrantes do Ativo Imobilizado (AI) da empresa, qual deverá ser utilizada?

2) Resposta:

A venda de bens integrantes do Ativo Imobilizado (AI) da empresa está fora do campo de incidência do ICMS, deste modo, não há que se falar em Base de Cálcuo (BC) do ICMS. Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá mencionar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal a expressão:

Base Legal: Art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996; Art. 4º da Lei nº 6.374/1989 e; Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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