Postado em: - Área: ICMS paulista.
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê isenção para o fornecimento residencial de energia elétrica?
Sim. O fornecimento de energia elétrica para consumo residencial está isento do ICMS, desde que a conta do consumidor apresente consumo mensal de:
Lembramos que esse beneficio fiscal deverá ser transferido aos consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente ao valor do imposto.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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