Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Fornecimento residencial de energia elétrica

1) Pergunta:

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê isenção para o fornecimento residencial de energia elétrica?

2) Resposta:

Sim. O fornecimento de energia elétrica para consumo residencial está isento do ICMS, desde que a conta do consumidor apresente consumo mensal de:

  1. até 90 (noventa) Kwh;
  2. até 200 (duzentos) Kwh, quando a energia for gerada por fonte termoelétrica em sistema isolado.

Lembramos que esse beneficio fiscal deverá ser transferido aos consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente ao valor do imposto.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 29, caput, II, § 1º do Anexo I do RICMS-SP/2000 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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