Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a alíquota do ICMS deverá ser aplicada na prestação de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo e término em outro Estado (operação interestadual), quando o destinatário for não contribuinte do imposto?
Na hipótese de prestação de serviço de transporte em operação interestadual, a transportadora deverá levar em consideração o Estado de destino das mercadorias de acordo com a sua região, sendo de:
Observa-se que as referidas alíquotas independem do fato de o destinatário ser ou não contribuinte do ICMS.
Base Legal: Art. 52, caput, II e III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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