Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Boleto: Cadastro do Débito Direto Autorizado (DDA)

1) Pergunta:

Cadastro no DDA para utilização do boleto de pagamento eletrônico

2) Resposta:

A pessoa física ou jurídica que quiser consultar e pagar seus boletos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), deve se cadastrar por meio de uma ou mais instituições da qual é cliente e que ofereça esse serviço. Verifique se esse serviço está disponível no seu banco e se tem custos.

É possível, a qualquer tempo, encerrar a relação jurídica com a instituição participante, contudo a exclusão completa do cliente do DDA somente ocorrerá quando encerradas com todas as instituições junto as quais for cadastrado, devendo a instituição participante fazer constar essa informação expressamente do processo que formalizar a exclusão.

Atenção! Diferente do débito automático, que já faz a cobrança, no DDA os boletos ficam aguardando a sua autorização para serem compensados, só então debitam sua conta.

Quer saber mais sobre o DDA, o BC te explica no vídeo a seguir:

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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