Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.
Cadastro no DDA para utilização do boleto de pagamento eletrônico
A pessoa física ou jurídica que quiser consultar e pagar seus boletos por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), deve se cadastrar por meio de uma ou mais instituições da qual é cliente e que ofereça esse serviço. Verifique se esse serviço está disponível no seu banco e se tem custos.
É possível, a qualquer tempo, encerrar a relação jurídica com a instituição participante, contudo a exclusão completa do cliente do DDA somente ocorrerá quando encerradas com todas as instituições junto as quais for cadastrado, devendo a instituição participante fazer constar essa informação expressamente do processo que formalizar a exclusão.
Atenção! Diferente do débito automático, que já faz a cobrança, no DDA os boletos ficam aguardando a sua autorização para serem compensados, só então debitam sua conta.
Quer saber mais sobre o DDA, o BC te explica no vídeo a seguir:
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.