Postado em: - Área: ICMS paulista.
O destinatário de mercadoria ou o tomador de serviço está obrigado a exigir o documento fiscal de seu fornecedor?
Sim. O destinatário de mercadoria ou o tomador de serviço de transporte ou de comunicação está obrigado a exigir de seu fornecedor documento fiscal hábil, com todos os requisitos legais, sempre que obrigatória a emissão, sob pena de responsabilidade em relação ao imposto correspondente à mercadoria ou à prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Base Legal: Arts. 11, caput, XI e XII, 125 e 203 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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