Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Instituições de pagamento: Autorização pelo Bacen

1) Pergunta:

Quais instituições de pagamento devem ser autorizadas a funcionar pelo Banco Central?

2) Resposta:

O iniciador de transação de pagamento e as empresas que pretendem iniciar as atividades de emissor de moeda eletrônica devem requerer autorização de funcionamento ao Banco Central previamente à prestação desses serviços.

Entretanto, a IP emissora de moeda eletrônica que houver iniciado a prestação desse serviço antes de 1º de março de 2021 deve solicitar autorização para funcionamento em função do volume de suas movimentações financeiras, conforme cronograma definido na resolução BCB nº 80, de 2021.

Já para a prestação dos serviços de emissor de instrumento de pagamento pós-pago e de credenciador, a instituição de pagamento só deve solicitar autorização de funcionamento quando apresentar movimentação de recursos superior a R$ 500 milhões no período de doze meses em qualquer dessas modalidades.

Para saber sobre a regulação do funcionamento e da autorização para funcionamento das instituições de pagamento, observe as resoluções BCB nº 80 e BCB nº 81, ambas de 2021.

Para saber mais sobre processo de autorização de IPs, clique aqui.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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