Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.

Eventos do eSocial: Erro de informação de categoria

1) Pergunta:

Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?

2) Resposta:

Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade de que se preserve a unicidade contratual (assim como existe para as categorias de empregados). Por estas razões, no caso em análise, o empregador não deve retificar os eventos passados e pode enviar, em data atual, o encerramento do cadastro na categoria 722 e, em seguida, iniciar novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF.

Base Legal: Questão 4.18 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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