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Aids: Crime por negativa de emprego

1) Pergunta:

A empresa que negar emprego aos candidatos que são portadores do vírus HIV ou doentes de AIDS estão cometendo algum tipo de crime penal?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a Lei nº 12.984/2014, constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e o doente de AIDS, em razão da sua condição de portador ou de doente:

  1. recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
  2. negar emprego ou trabalho;
  3. exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
  4. segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
  5. divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
  6. recusar ou retardar atendimento de saúde.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 12.984/2014 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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