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Qual é o procedimento para emissão da Certidão Negativa de Débitos tributários e da Certidão de Existência de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa?
A Certidão Negativa de Débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo deverá ser emitida através do endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda (Sefaz/SP) (1).
A Certidão de Existência de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, por sua vez, deverá ser requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado. Nesta hipótese, pretendendo o interessado que se atribua à certidão os efeitos de negativa, consoante o disposto no artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), deverá o requerimento desde logo ser instruído com a prova da existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário prevista no artigo 151 do CTN/1966.
Nota VRi Consulting:
(1) O Posto Fiscal de vinculação do interessado, mediante requerimento, emitirá a Certidão Negativa de Débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa somente na impossibilidade de emissão através do citado endereço eletrônico.
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