Postado em: - Área: ICMS paulista.
A concessão de isenção para determinado produtos ou serviço desobriga o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias?
Não. A outorga de benefício fiscal (isenção, por exemplo) não dispensará o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.
Base Legal: Art. 6º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.