Postado em: - Área: Trabalhista.

Jornada de trabalho: Autorização legal para a jornada de 12 X 36 horas

1) Pergunta:

A jornada de trabalho 12 x 36 pelos empregados em geral está amparada pela legislação trabalhista atualmente em vigor?

2) Resposta:

Sim. Com a Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017, foi incluído o artigo 59-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) para a faculdade das partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis horas) ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Base Legal: Art. 59-A, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.