Postado em: - Área: Dirf - Impostos Retidos.
E no caso de rendimentos pagos ou creditados a outra pessoa jurídica? Devo fornecer o Comprovante de Rendimentos?
A Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000 aprovou o modelo de Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto sobre a Renda na Fonte a ser utilizado pelas pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte a outras pessoas jurídicas, exceto para os rendimentos de aplicações financeiras ou aos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas, que seguirão normas específicas.
Não há emissão de comprovante de rendimentos financeiros pelo PGD Dirf.
As informações prestadas no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf.
Base Legal: Pergunta 12.7 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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