Postado em: - Área: Trabalhista.

Contrato de aprendizagem: Cálculo do percentual por empresa ou estabelecimento

1) Pergunta:

Quando do cálculo do percentual obrigatório para contratação de aprendizes deverá ser considerado os trabalhadores do empregador considerando a empresa como um todo ou por estabelecimento?

2) Resposta:

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Portanto, de acordo com a legislação atualmente em vigor o percentual será calculado por estabelecimento e não em relação à empresa como um todo.

Para dar "fatality" na questão, caso a empresa tenha mais de um estabelecimento, em cada um deles deverá observar os percentuais mínimo e máximo supracitados isoladamente.

Base Legal: Art. 429, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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