Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Qual alíquota do ICMS deverá ser informada no Cupom Fiscal, pelo estabelecimento paulista optante de regime especial, quando do fornecimento de alimentação?
O estabelecimento paulista optante de regime especial, quando do fornecimento de alimentação, deverá informar a alíquota de 4% (quatro por cento), que estabelece o regime especial.
Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 51.597/2007 e; Art. 3º, caput, IV, "b" da Portaria CAT nº 31/2001 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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