Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Regime especial - Refeição: Informação da alíquota do ICMS

1) Pergunta:

Qual alíquota do ICMS deverá ser informada no Cupom Fiscal, pelo estabelecimento paulista optante de regime especial, quando do fornecimento de alimentação?

2) Resposta:

O estabelecimento paulista optante de regime especial, quando do fornecimento de alimentação, deverá informar a alíquota de 4% (quatro por cento), que estabelece o regime especial.

Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 51.597/2007 e; Art. 3º, caput, IV, "b" da Portaria CAT nº 31/2001 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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