Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.

Equipamento de Proteção Individual (EPI): Uso obrigatório pelo empregado

1) Pergunta:

O empregado está obrigado a utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador?

2) Resposta:

Sim, esta obrigatoriedade consta, inclusive, na Norma Regulamentadora nº 1. Segundo essa norma, cabe ao trabalhador:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
  3. colaborar com a organização na aplicação das NR; e
  4. usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador

De acordo com o subitem 1.2.2.1 da Norma Regulamentadora nº 1, constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas letras da lista anterior.

Portanto, o empregado que não utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador estará praticando conduta contrária às regras fixadas no contrato de trabalho, podendo sofrer as sanções cabíveis. Dependendo da gravidade da situação posta, pode restar caracterizado ato de indisciplina ou insubordinação, a qual é punível com a justa causa do empregado:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

(...)

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

(...)

Base Legal: Subitens 1.4.2 e 1.4.2.1 da Norma Regulamentadora (NR) nº 1, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e; Art. 482, caput, "h" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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