Postado em: - Área: Saúde e segurança do Trabalho.
O empregado está obrigado a utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador?
Sim, esta obrigatoriedade consta, inclusive, na Norma Regulamentadora nº 1. Segundo essa norma, cabe ao trabalhador:
De acordo com o subitem 1.2.2.1 da Norma Regulamentadora nº 1, constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas letras da lista anterior.
Portanto, o empregado que não utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador estará praticando conduta contrária às regras fixadas no contrato de trabalho, podendo sofrer as sanções cabíveis. Dependendo da gravidade da situação posta, pode restar caracterizado ato de indisciplina ou insubordinação, a qual é punível com a justa causa do empregado:
Base Legal: Subitens 1.4.2 e 1.4.2.1 da Norma Regulamentadora (NR) nº 1, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e; Art. 482, caput, "h" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
(...)
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
(...)
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