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O que é o DTE-SN?
O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional, em que a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional recebem intimações, notificações e avisos em geral, emitidos pelos entes federados. Ele pode ser utilizado para comunicar, p.ex.: indeferimento de opção, exclusão do regime, autuações, decisões, avisos de autorregularização, intimações para esclarecimentos etc.
O DTE-SN não é uma escolha do contribuinte, mas um ônus da opção. Vale dizer: a ME ou EPP que optar pelo Simples Nacional tem, automaticamente, o ônus legal de receber comunicações por esse meio. Não pode requerer que seja comunicada por outro meio.
A comunicação pelo DTE-SN é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no Diário Oficial. No entanto, os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos.
(Base normativa: art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. O DTE-SN, disponível no Portal do Simples Nacional, não se confunde com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB (DTE-RFB), disponível no Portal eCAC.
2. Sobre os aspectos operacionais do DTE-SN, ver o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI.
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