Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento industrial que emprestar produtos, de sua fabricação, a outra indústria está obrigado a emitir Nota Fiscal com destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Primeiramente, cabe esclarecer que são fatos geradores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
Como podemos verificar na letra "b", a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, é fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sim senhor... Neste caso, o termo "produto" deve ser entendido com àquele fabricado pelo estabelecimento ou por ele importado (exclui-se, assim, os produtos adquiridos no mercado interno, neste caso, denominados juridicamente como mercadorias).
Independe o título jurídico dado a saída para se tributar o IPI, salvo no caso ds operação ou produto estar expressamente desonerado do imposto (não incidência, alíquota 0, etc.)... Assim, a saída de produto do estabelecimento industrial à título de empréstimo deverá ser normalmente gravado pelo imposto e a Nota Fiscal de saída deverá ter o imposto destcado.
Base Legal: Arts. 35, caput e 39 da RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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