Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O livro-caixa pode ser escriturado em formulário contínuo?
Sim. É permitida a escrituração fiscal do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico, em formulários contínuos, com suas subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente. Após o processamento, os impressos devem ser destacados e encadernados em forma de livro, lavrados os termos de abertura e de encerramento em que conste, no termo de abertura, o número de folhas já escrituradas, não contendo intervalo em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza, no site http://www.gov.br/receitafederal/pt-br, por meio do Portal e-CAC (“Declarações e Demonstrativos” => “DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” => “Acessar Carnê Leão”), o serviço Carnê Leão Web, que permite a escrituração do livro-caixa pelo sistema de processamento eletrônico.
Base Legal: Questão 419 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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