Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Microfilmagem ou digitalização de documentos: Conceito e pessoas autorizadas

1) Pergunta:

O que vem a ser a digitalização? Quem está sujeito às regras da digitalização?

2) Resposta:

Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Aplica-se as regras de digitalização aos documentos físicos digitalizados que sejam produzidos:

  1. por pessoas jurídicas de direito público interno, ainda que envolva relações com particulares; e
  2. por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas naturais para comprovação perante:
    1. pessoas jurídicas de direito público interno; ou
    2. outras pessoas jurídicas de direito privado ou outras pessoas naturais.

Nota VRi Consulting:

(1) Importante mencionar que as regras de digitalização não se aplica a:

  1. documentos nato-digitais, que são documentos produzidos originalmente em formato digital;
  2. documentos referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional;
  3. documentos em microfilme;
  4. documentos audiovisuais;
  5. documentos de identificação; e
  6. documentos de porte obrigatório.
Base Legal: Art. 1º, § único da Lei nº 12.682/2012 e; Art. 2º do Decreto nº 10.278/2020 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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