Postado em: - Área: ICMS paulista.
Além da informação de que o ICMS já foi pago anteriormente, mais alguma anotação deverá ser efetuada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo contribuinte substituído?
Sim. De praxe, o contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com ICMS retido, deverá emitir documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação:
Além disso, o contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:
Por fim, temos que nas operações destinadas a consumidor final, não será indicado o valor do ICMS retido ou da Base de Cálculo (BC) do imposto retido, bem como o valor do imposto da operação própria não será destacado no documento fiscal.
Notas VRi Consulting:
(1) Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.
(2) O transportador que prestar serviço de transporte de mercadoria cuja operação tenha sido submetida à retenção antecipada do imposto emitirá o documento fiscal relativo à prestação com destaque do valor do imposto, exceto na hipótese prevista no artigo 316, § 3º do RICMS/2000-SP:
Art. 316. (...)
§ 3º - Na hipótese prevista neste artigo, caso a prestação de serviço de transporte seja realizada por transportador autônomo, fica dispensada a emissão de conhecimento de transporte desde que, no documento fiscal relativo à mercadoria, constem, além dos demais requisitos, os seguintes dados relativos à prestação do serviço:
1 - o preço;
2 - a base de cálculo do imposto, se o seu valor for diferente do preço;
3 - a alíquota aplicável e o valor do imposto;
4 - a identificação do responsável pelo pagamento do imposto: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou no CPF.
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