Postado em: - Área: Contabilidade geral.
As entidades em geral estão obrigadas a realizar a reavaliação periódica das provisões?
Sim, a reavaliação periódica das provisões é de extrema importância para àquelas entidades que possuem um passivo mensurado por meio de estimativas. Devido a essa importância, a Resolução CFC nº 1.180/2009 que trata das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, veio a estabelecer em seu item 59 que:
Base Legal: Item 59 da NBC TG 25 (R2) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).59. As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.