Postado em: - Área: ICMS paulista.

Devolução: Mercadoria sujeita ao ICMS substituição tributária ou antecipação tributária

1) Pergunta:

O adquirente que efetuar devolução de mercadoria a fornecedor localizado no Estado de São Paulo, mercadoria esta que foi objeto de recolhimento de ICMS por antecipação (do artigo 426-A do RICMS/2000-SP), deverá observar qual procedimento?

2) Resposta:

O adquirente deverá emitir Nota Fiscal de devolução, devendo conter, além das demais informações exigidas pela legislação, as seguintes nos campos:

  1. "Base de Cálculo do ICMS", do quadro "Cálculo do imposto: a Base de Cálculo (BC) do imposto da operação própria do fornecedor;
  2. "Valor do ICMS", do quadro "Cálculo do imposto: o valor do imposto da operação própria do fornecedor;
  3. "Informações Complementares", do quadro "Dados adicionais": a indicação da Base de Cálculo (BC) e o valor do ICMS retido por substituição tributária, em virtude do disposto no artigo 127, § 5º do RICMS/2000-SP.
Base Legal: Arts. 127, § 5º, 274 e 426-A do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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