Postado em: - Área: ICMS paulista.
A saída interna (dentro do Estado de São Paulo) de matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI) destinados a estabelecimento fabricante de eletrodomésticos, poderá ser realizada com o diferimento do ICMS?
Sim. Na saída interna de matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI) destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o lançamento do ICMS fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI).
Registra-se que o diferimento do ICMS fica condicionado a que:
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