Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Eletrodomésticos

1) Pergunta:

A saída interna (dentro do Estado de São Paulo) de matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI) destinados a estabelecimento fabricante de eletrodomésticos, poderá ser realizada com o diferimento do ICMS?

2) Resposta:

Sim. Na saída interna de matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI) destinados a estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, classificado no código 2751-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o lançamento do ICMS fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização ao qual tenha sido integrada a referida matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI).

Registra-se que o diferimento do ICMS fica condicionado a que:

  1. seja concedido regime especial ao estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
  2. haja expressa adesão do estabelecimento fornecedor de matéria-prima (MP) e produto intermediário (PI) ao regime especial concedido conforme indicado na letra "a".
Base Legal: Art. 395-C do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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