Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro presumido: Procedimento para formalização da opção

1) Pergunta:

Como a pessoa jurídica deve formalizar sua opção pelo regime de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe recordar nossos leitores que a opção pela tributação do Imposto de renda da Pesso Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

Quanto à opção pelo Lucro Presumido, ela será manifestada com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do IRPJ devido correspondente ao 1º (primeiro) período de apuração de cada ano-calendário.

As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades a partir do 2º (segundo) trimestre do ano-calendário manifestarão a sua opção por meio do pagamento da 1ª (primeira) quota ou quota única do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

Base Legal: Art. 13, § 1º da Lei nº 9.718/1998; Art. 26, § 1º da Lei nº 9.430/1996 e; Art. 587, §§ 1º e 4º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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