Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Carta de correção: Base legal do IPI

1) Pergunta:

A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê a possibilidade do contribuinte utilizar Carta de Correção visando corrigir erros em documentos fiscais?

2) Resposta:

Sim, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê a possibilidade de utilização de Carta de Correção pela pessoa jurídica considerada contribuinte do imposto. De acordo com o artigo 395 do RIPI/2010, é permitida a utilização da Carta de Correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  1. as variáveis que determinam o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tais como: Base de Cálculo (BC), alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  2. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e
  3. a data de emissão ou de saída.
Base Legal: Art. 395 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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