Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê a possibilidade do contribuinte utilizar Carta de Correção visando corrigir erros em documentos fiscais?
Sim, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevê a possibilidade de utilização de Carta de Correção pela pessoa jurídica considerada contribuinte do imposto. De acordo com o artigo 395 do RIPI/2010, é permitida a utilização da Carta de Correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
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