Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, como receitas financeiras.
Base Legal: Art. 9º da Lei nº 9.718/1998 e; Art. 49, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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