Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Variações monetárias ativas: Tributação pelo PIS/Pasep e Cofins

1) Pergunta:

Como devem ser computadas as variações monetárias ativas na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?

2) Resposta:

As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, são consideradas, para efeitos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, como receitas financeiras.

Base Legal: Art. 9º da Lei nº 9.718/1998 e; Art. 49, caput da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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