Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Qual o valor mínimo para recolhimento das contribuições sociais previdenciárias?
É vedado o recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado que:
O valor devido decorrente de recolhimento efetuado a menor, cujo principal acrescido de juros e de multa de mora não atinja o mínimo estabelecido, será adicionado ao valor devido na próxima competência.
Em caso de restrição em nome do contribuinte que envolva o montante a recolher de valor inferior ao mínimo de R$ 10,00 (dez reais), ele poderá recolher o valor mínimo.
Nota VRi Consulting:
(1) Essa regra não se aplica aos órgãos e às entidades da Administração Pública quando o recolhimento for efetuado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
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