Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Pode esclarecer sobre a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para não tributação das áreas ambientais, pois temos enfrentado controvérsias, inclusive com as súmulas.
Por ser documento autodeclaratório, o ADA carece de demais elementos que comprovem as declarações, laudo técnico elaborado conforme NBR 14.653-3 ou averbação na matrícula do imóvel, conforme prevista na IN RFB 256/2002:
IN RFB Nº 256/2002:
Base Legal: Pergunta sobre ITR do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Art. 11. São áreas de reserva legal aquelas cuja vegetação não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos.
§ 1º Para fins de exclusão da área tributável, as áreas a que se refere o caput devem estar averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador.
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