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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Ficha de anotações para não obrigados ao eSocial

1) Pergunta:

O empregador não obrigado ao eSocial poderá adotar ficha de anotações para atualizar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado?

2) Resposta:

Sim. O empregador não obrigado ao eSocial poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o fornecimento, impresso ou digital, de dados constantes na sua ficha de anotações.

Por fim, nunca é demais lembrar que as anotações serão feitas sem abreviaturas, e serão ressalvadas, ao final de cada assentamento, as emendas, entrelinhas, rasuras ou qualquer circunstância que possa gerar dúvida.

Base Legal: Arts. 17, § 1º e 23 da Portaria MTP nº 671/2021 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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