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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Época própria para anotações

1) Pergunta:

Quando deverão ser feitas às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado?

2) Resposta:

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão feitas:

  1. na data-base;
  2. a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
  3. no caso de rescisão contratual; ou
  4. necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Base Legal: Art. 29, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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