Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciária: Documento hábil

1) Pergunta:

Qual é o documento que atualmente comprova a inexistência de débito no âmbito da Previdência Social?

2) Resposta:

Atualmente, a prova da regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Lembramos que a referida Certidão Negativa de Débitos (CND) referir-se-á a todos os créditos tributários Federais e a Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Base Legal: Art. 1º, caput da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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