Postado em: - Área: ICMS paulista.

Self-storage: Procedimento para emissão de Nota Fiscal de guarda

1) Pergunta:

Quais procedimentos deverá ser observado quando da emissão de Nota Fiscal de remessa de bens ou mercadorias para guarda em empresas de self-storage?

2) Resposta:

Por ocasião da saída interna de mercadoria ou bem do Ativo Imobilizado com destino à empresa de self-storage, o estabelecimento depositante deverá emitir Nota Fiscal, que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:

  1. o número do box ou módulo;
  2. a Inscrição Estadual (IE) da empresa de "Self-Storage";
  3. como natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Temporário";
  4. a indicação do fundamento legal relativo à não-incidência do imposto;
  5. no campo Informações Complementares, a expressão: "Remessa para Depósito Temporário - Portaria CAT-69/99".
Base Legal: Art. 5º da Portaria CAT nº 69/1999 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.