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Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC): Obrigatoriedade de publicação das comunicações no Diário Oficial

1) Pergunta:

Sendo o contribuinte paulista credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as comunicações da Secretaria da Fazenda (Sefaz ainda deverão ser publicadas no no Diário Oficial do Estado (D.O.E.)?

2) Resposta:

Sim. Efetivado o credenciamento do contribuinte paulista (sujeito passivo) no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), as comunicações entre ele e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) serão efetuadas através desse ambiente eletrônico, dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) ou o encaminhamento via postal.

Registra-se que a comunicação feita será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Base Legal: Art. 4º, § 1º da Lei nº 13.918/2009 e; Art. 4º, caput, II da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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