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A imunidade do ICMS alcança os anúncios publicados em revistas?
Apenas a publicidade compreendida na própria editoração e paginação da revista, que se encontra lado à lado com os textos, é imune ao ICMS, conforme entendimento da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), exarado na Resposta à Consulta nº 40/2001.
Os impressos e os materiais que são distribuídos com as revistas devem ser normalmente tributados pelo ICMS, por se tratar de prestação de serviço de comunicação, que se dá pela inserção e distribuição de encartes publicitários, soltos ou anexados (grampeados) à revista, qualquer que seja seu material de veiculação.
Base Legal: Art. 7º, caput, XIII do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 40/2001 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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