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Quantos dias de afastamento do trabalho a empresa está obrigada a conceder ao empregado que trabalhar nas eleições?
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
A título de exemplo, caso um determinado empregado trabalhe 2 (dois) dias na eleição, terá direito a 4 (quatro) dias de descanso em data futura.
Base Legal: Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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