Postado em: - Área: ICMS paulista.

Equino de raça: Documento para circulação interna

1) Pergunta:

Além da Nota Fiscal, o animal (equino) com até 3 (três) anos de idade poderá circular com outro tipo de documento?

2) Resposta:

O animal (equino) com até 3 (três) anos de idade poderá circular, dentro do Estado de São Paulo, acompanhado apenas do Certificado de Registro Definitivo ou Provisório, fornecido pelo "Stud Book" da raça, permitido fotocópia autenticada, desde que o certificado contenha todos os dados que permitam a plena identificação do animal.

Base Legal: Art. 388, § 9º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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