Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Fintechs: Prestação de garantia

1) Pergunta:

Prestação de garantia pelas SCDs e SEPs

2) Resposta:

As sociedades de crédito direto (SCDs) e as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs) são proibidas de prestar garantia direta, inclusive por meio de fiança bancária ou de instrumentos semelhantes, tais como carta fiança não bancária e seguro garantia, e de atuarem como agente de garantia.

Entretanto, as SCDs e as SEPs podem distribuir seguro garantia emitido por sociedade seguradora regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), na condição de representante de seguros, desde que relacionado às suas operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios com recursos próprios.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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