Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Fintechs: Tarifas

1) Pergunta:

Cobrança de tarifas pelas SCDs e SEPs

2) Resposta:

As Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD) devem seguir as regras de cobrança de tarifas dispostas na regulamentação em vigor, observando as regras de transparência e de divulgação de informações.

Entretanto, os serviços prestados pela SEP estão enquadrados na categoria de "serviços especiais", o que permite que essa instituição possa cobrar qualquer tipo de tarifa, inclusive sob a forma de tarifas percentuais, de credores e/ou devedores como forma de remuneração, desde que a cobrança seja expressamente prevista em contrato entre as partes e que haja a efetiva prestação do serviço.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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