Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Cobrança de tarifas pelas SCDs e SEPs
As Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as Sociedades de Crédito Direto (SCD) devem seguir as regras de cobrança de tarifas dispostas na regulamentação em vigor, observando as regras de transparência e de divulgação de informações.
Entretanto, os serviços prestados pela SEP estão enquadrados na categoria de "serviços especiais", o que permite que essa instituição possa cobrar qualquer tipo de tarifa, inclusive sob a forma de tarifas percentuais, de credores e/ou devedores como forma de remuneração, desde que a cobrança seja expressamente prevista em contrato entre as partes e que haja a efetiva prestação do serviço.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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