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É possível o bloqueio de valores em mais de uma conta do réu/executado?
Se a ordem judicial não especificar a instituição/agência/conta a ser bloqueada, a ordem emitida vai para todas as contas de titularidade do réu/executado, independentemente do valor.
Como as instituições cumprem a decisão judicial de forma independente umas das outras, ocorrem bloqueios múltiplos que incidem sobre valores de mais de uma conta do réu/executado e os valores bloqueados podem ultrapassar o valor determinado pelo magistrado.
Entretanto, o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) permite ao juiz desbloquear de forma tempestiva os valores bloqueados em excesso. A efetivação dos desbloqueios ocorre no horário de abertura das agências bancárias no dia útil seguinte ao da protocolização da ordem.
Se você teve uma conta ou um valor bloqueado judicialmente, verifique o motivo no banco onde você possui a conta.
Somente uma nova ordem judicial pode desbloquear. Essa nova ordem pode acontecer no processo de origem do bloqueio ou com uma nova ação judicial.
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