Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Retenção previdenciária: Dedução do valor da refeição fornecida aos empregados

1) Pergunta:

A empresa prestadora de serviços poderá deduzir da Base de Cálculo (BC) da retenção para a Previdência Social o valor da refeição fornecida aos empregados?

2) Resposta:

Sim, o valor da refeição fornecida aos empregados em serviço na contratante (prestadora de serviços) poderá ser deduzida da Base de Cálculo (BC) da retenção para a Previdência Social (retenção dos 11% sobre serviços executados mediante cessão de mão de obra).

Vale mencionar que a dedutibilidade está condicionada a discriminação da parcela relativa ao custo da alimentação in natura na Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços.

Base Legal: Art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e; Art. 120 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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