Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Perante a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos derivados de transações ilícitas praticadas por pessoa física constitui rendimento tributável?
Sim. De acordo com a legislação do Imposto de Renda (RIR/2018), os rendimentos derivados de atividades ou de transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente das sanções cabíveis.
Base Legal: Art. 47, caput, X do RIR/2018 e; Subitem 5.2 do Parecer Normativo CST nº 28/1983 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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