Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Incidência do IRPF: Rendimentos decorrentes de atividade ilícita

1) Pergunta:

Perante a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os rendimentos derivados de transações ilícitas praticadas por pessoa física constitui rendimento tributável?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a legislação do Imposto de Renda (RIR/2018), os rendimentos derivados de atividades ou de transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente das sanções cabíveis.

Base Legal: Art. 47, caput, X do RIR/2018 e; Subitem 5.2 do Parecer Normativo CST nº 28/1983 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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