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Federações: Critérios para constituição

1) Pergunta:

Quais são os critérios para a constituição de uma federação?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe mencionar que as confederações são associações sindicais de grau superior.

As federações são compostas facultativamente por sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), representando um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.

Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.

As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comércio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais.

Lembramos que é permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses:

  1. agrupar os sindicatos de determinado município ou região a ela filiados;
  2. mas a união não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas.
Base Legal: Arts. 533 e 534 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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