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Quais são os critérios para a constituição de uma federação?
Primeiramente, cabe mencionar que as confederações são associações sindicais de grau superior.
As federações são compostas facultativamente por sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), representando um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas.
Se já existir federação no grupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, a criação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos que àquela devam continuar filiados.
As federações serão constituídas por Estados, podendo o Ministro do Trabalho, Industria e Comércio autorizar a constituição de Federações interestaduais ou nacionais.
Lembramos que é permitido a qualquer federação, para o fim de lhes coordenar os interesses:
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