Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Nota Fiscal: Preenchimento do campo alíquota do IPI

1) Pergunta:

O campo "alíquota do IPI" é de preenchimento obrigatório? Se sim, em quais situações?

2) Resposta:

De acordo com a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente em vigor, os campos classificação fiscal (NCM), alíquota do IPI e valor do IPI da Nota Fiscal somente deverão ser preenchidos quando houver entrada ou saída de produtos de importação própria ou saída de produtos de industrialização própria ou efetuados por encomenda, situações em que o emitente do documento figura na condição de contribuinte do imposto.

Registra-se que na hipótese de revenda de mercadorias adquiridas de terceiros, no mercado nacional, e que não sofreram qualquer processo de industrialização no estabelecimento, não haverá incidência do IPI e, por via de consequência, os campos "alíquota do IPI" e "valor do IPI" não deverão ser indicadas no respectivo documento fiscal. Porém, o campo classificação fiscal continua de preenchimento obrigatório, até por causa da legislação do ICMS.

Base Legal: Arts. 8º, 9º, 24, caput, I a III; 413, caput, IV, "c", "j", e "l" e 416, caput, VIII do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.