Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Matrícula previdenciária: Inscrição das pessoas jurídicas

1) Pergunta:

As pessoas jurídicas devem promover sua inscrição perante a Previdência Social?

2) Resposta:

Não, pois para as pessoas jurídicas ou os equiparados a inscrição na Previdência Social ocorrerá simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Portanto, basta a pessoa jurídica se inscrever no CNPJ que automaticamente terá sua inscrição na Previdência Social efetuada.

Base Legal: Art. 17, caput, I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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